TJPB - 0823253-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de JOSEMARA DA COSTA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823253-16.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na exordial, o autor alega incorreção nos valores recebidos a título de PASEP, aduzindo que os mesmos deixaram de ser corretamente corrigidos ou que sofreram descontos indevidos.
Porém, não apresentou qualquer memória de cálculos nem fez qualquer especificação acerca dos valores reputados incorretos, sequer apresentando os valores que entende devidos.
A ausência de cálculos e da real demonstração de inconsistência nos pagamentos realizados pela instituição financeira atingem diretamente a necessidade de evidenciação do interesse processual do promovente.
Se não são apresentados os erros e os cálculos do que entende devido, não há como se presumir a alegada incorreção que enseje a propositura da ação.
Para instrução desta ação, necessária a demonstração analítica das incorreções e dos cálculos atualizados do valor que se entende devido e se pleiteia, sob pena de não reconhecimento de falha que autorize a demanda judicial proposta.
Além disso, deverá comprovar a data do saque do saldo PASEP e se pronunciar sobre eventual ocorrência da prescrição e, ainda, apresentar o extrato do PASEP.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para emendar a exordial, complementando-a com os elementos acima discriminados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Frise-se que, com a especificação, deverá ser procedida a retificação do valor da causa, inclusive no sistema PJE, para novo cálculo das custas iniciais, a possibilitar posterior análise do pedido de gratuidade.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletronicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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