TJPB - 0803921-86.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:45
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:48
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803921-86.2024.8.15.0231 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TIAGO CARLOS DE MELO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO TIAGO CARLOS DE MELO, qualificado(a) nos autos e por meio de Advogado, ajuizou a presente ação indenizatória, em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, também qualificado(a), discorrendo seu nome teria sido indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito e requerendo a indenização por danos morais.
O feito tramitava regularmente quanto as partes apresentaram termo de acordo firmado e requereram sua homologação. É o breve relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença.
Custas judiciais remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do acordo.
Publicada e registrada digitalmente.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:34
Homologada a Transação
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:46
Decorrido prazo de TIAGO CARLOS DE MELO em 05/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a TIAGO CARLOS DE MELO - CPF: *64.***.*42-32 (AUTOR)
-
02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809105-03.2025.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Gildevan Bandeira Maciel
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 13:59
Processo nº 0807449-11.2025.8.15.0000
Estado da Paraiba
Alexandre Antonio Almeida de Melo
Advogado: Maria de Fatima de Sousa Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 09:27
Processo nº 0814421-08.2025.8.15.2001
Eixo Empreendimentos e Construcao LTDA -...
Sergio Bezerra
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 13:59
Processo nº 0805290-36.2025.8.15.0731
Condominio do Edificio Santa Sofia
Edvaldo Barbosa de Souza Junior
Advogado: Adilson Luciano Pereira de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 09:58
Processo nº 0804736-74.2025.8.15.2001
Maria Helena de Melo Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 17:25