TJPB - 0801300-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:12
Determinado o arquivamento
-
22/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Informações
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Informações
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:40
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0801300-78.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO LEITE FILHO [Alienação Fiduciária]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e EXECUTADO: FRANCISCO LEITE FILHO, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 109881709). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas satisfeitas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 1.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. 2. À parte exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de 10 (dez) dias será interpretado como quitação do débito. 2.1.
Se comunicado pela parte credora o cumprimento do acordo, proceda a Escrivania as anotações de satisfação da obrigação e de baixa no sistema, sendo desnecessário o desarquivamento dos autos ou nova conclusão. 3.
Providencie a Serventia a retirada imediata da restrição de circulação do veículo através do Sistema RENAJUD (ID 83432335), permanecendo-se a restrição de transferência do veículo até comunicação de quitação do acordo ora homologado ou decurso do prazo do item 2 sem manifestação.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa, 16 de abril de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
29/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:19
Determinada diligência
-
16/04/2025 12:19
Homologada a Transação
-
16/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:52
Determinada a citação de FRANCISCO LEITE FILHO - CPF: *37.***.*02-15 (REU)
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23/01/2025 12:52
Deferido o pedido de
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23/01/2025 12:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:04
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Informações
-
22/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:43
Determinada diligência
-
20/09/2024 12:43
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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19/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801300-78.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PROMOVIDO(S): Nome: FRANCISCO LEITE FILHO Endereço: RUA PRES CARLOS LUZ, 265, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-490 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em cumprimento a decisão proferida nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Independentemente da execução da medida liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) FRANCISCO LEITE FILHO, com endereço: RUA PRES CARLOS LUZ, 265, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-490, de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida no pedido, e sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
Intime-se e cumpra-se com urgência.
BEM A SER APREENDIDO: Marca: VW, Modelo: GOL 1.6L MB5, Ano: 2021/2022, Cor: BRANCA, Placa: RLY0J08, RENAVAM: *12.***.*08-70, CHASSI: 9BWAB45U5NT087200 FIEL DEPOSITÁRIO: Catarina Pinheiro Mendes Cahu, CPF *30.***.*87-27, telefone (81) 9983-9554.
JOÃO PESSOA-PB, 14 de maio de 2024 .
De ordem, EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011216185990800000064113381 1_Petição Inicial_3620346565 Outros Documentos 23011216190065000000064113383 2_Procuracao Procuração 23011216190101200000064113384 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23011216190135400000064113385 4_1_Documento_CONTRATO_3620346565 Documento de Comprovação 23011216190174100000064113391 4_2_Documento_EXTRATO_3620346565 Outros Documentos 23011216190213700000064113392 4_3_Documento_GRAVAME_3620346565 Documento de Comprovação 23011216190225600000064113395 4_4_Documento_DETRAN_3620346565 Documento de Comprovação 23011216190238600000064113396 4_5_Documento_SEFAZ_3620346565 Documento de Comprovação 23011216190253200000064113398 4_6_Documento_NOTIFICACAO_3620346565 Documento de Comprovação 23011216190278100000064113399 4_7_Documento_PROTESTO_3620346565 Documento de Comprovação 23011216190289900000064113401 Decisão Decisão 23012920445146600000064464000 Expediente Expediente 23012920445146600000064464000 Mandado Mandado 23013008504073900000064600721 Falta de recolhimento da diligência Certidão Oficial de Justiça 23020615121620700000064896714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041313210842600000067695512 Expediente Expediente 23041313210842600000067695512 Petição Petição 23041813014031700000067900408 7007769339986___juntada_de_custas_iniciais1385148 Outros Documentos 23041813015624000000067900409 7007769339986__custas__oj1385149 Outros Documentos 23041813015708400000067900410 7007769339986__custas_iniciais1385151 Outros Documentos 23041813015837200000067900412 Mandado Mandado 23060713124396700000070176922 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 74472730 Certidão Oficial de Justiça 23061509484105400000070462665 Petição Petição 23081513022934700000073090625 7492663339986___desentranhamento__mesmo_endereco1758228 Outros Documentos 23081513022997600000073090628 Petição Petição 23082111235358600000073402980 7529358339986_pet_juntada_de_custas1778568 Outros Documentos 23082111235438600000073402985 7529358339986_guia1778566 Outros Documentos 23082111235500600000073402987 7529358339986_omp1778567 Outros Documentos 23082111235571800000073402988 Decisão Decisão 23082221084739600000073505908 Mandado Mandado 23082809512630600000073726891 Diligência Diligência 23082914545285100000073823130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410583302400000074525898 Intimação Intimação 23091411000149200000074525908 Intimação Intimação 23091411000149200000074525908 Peticao Petição 23092216110644700000074930094 7718319pet_de_desentranhamento_de_mandado1888769 Outros Documentos 23092216110729900000074941849 7718319guiacustas_3018812251888770 Outros Documentos 23092216110804600000074941852 7718319171784custas_pb33998618854331888771 Outros Documentos 23092216110903000000074941854 Certidão Certidão 23121115123213400000078479901 RENAJUD - BLOQUEIO - 0801300-78.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121115123269800000078479909 Mandado Mandado 23121314460264300000078605157 Diligência Diligência 24020520412236700000080154730 Petição Petição 24022112222361700000080808482 8507955petfrancisco_leite_filho2319674 Outros Documentos 24022112222453300000080808486 8507955guiafrancisco_leite_filho2319675 Outros Documentos 24022112222519100000080808489 8507955comprovantefrancisco_leite_filho2319676 Outros Documentos 24022112222608200000080808492 . -
14/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801300-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID.
N. 78403765, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário -
14/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 21:08
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/01/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 20:44
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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