TJPB - 0831603-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:14
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831603-75.2023.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a comprovação de cumprimento do acordo pelo réu (id 106372775), no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente que em caso de silêncio será interpretado como anuência tácita.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:53
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:19
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 10:19
Homologado o pedido
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13/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831603-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831603-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente, para no prazo de 5(cinco) dias comprovar que protocolou o agravo de instrumento, indicando o número processual.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 20:41
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831603-75.2023.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu o benefício da justiça e foi intimada para comprovar a sua condição de hipossuficiência.
Diante disso, o promovente apresentou nos autos extratos bancários sem, contudo, apresentar documentação que comprovasse cabalmente sua situação de hipossuficiência financeira.
Isto posto, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Ademais, o promovente requereu a concessão de ordem liminar inaudita altera parte para que a parte Ré faça juntar documentos comprobatórios de relação Jurídica com o presente Autor.
Contudo, não apresentou nos autos documentação que comprovasse a negativa do banco em fornecer tais documentos, notadamente, correspondência com registro e aviso de recebimento- AR.
Isto posto, intime-se a parte autora para apresentar documentação pertinente para fim de concessão da tutela pretendida.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA - CPF: *96.***.*47-71 (AUTOR).
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07/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:49
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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