TJPB - 0800455-49.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:00
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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26/09/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800455-49.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: EDMUNDO FERNANDES VITORINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Se ainda pendente, LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, 21 de setembro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:25
Juntada de Informações
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:31
Juntada de Informações
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10/08/2023 07:44
Juntada de Alvará
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10/08/2023 07:43
Juntada de Alvará
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09/08/2023 12:42
Juntada de Alvará
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08/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:20
Expedido alvará de levantamento
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27/07/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:35
Outras Decisões
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02/06/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2023 17:58
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2023 12:41
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2023 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/04/2023 07:21
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:35
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2023 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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14/03/2023 19:06
Recebidos os autos.
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14/03/2023 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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03/03/2023 08:16
Outras Decisões
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03/03/2023 07:22
Conclusos para decisão
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01/03/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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