TJPB - 0847901-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847901-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências para a citação postal.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:16
Determinada diligência
-
16/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0847901-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA PAIVA em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 12:42
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:05
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847901-16.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de ID. 99553742.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 21:52
Juntada de
-
09/12/2024 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:53
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847901-16.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 91757215, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
21/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847901-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 82949244 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:13
Juntada de diligência
-
25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA PAIVA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do presente feito, -
12/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847901-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:19
Juntada de Informações prestadas
-
25/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:41
Juntada de diligência
-
25/04/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0800455-49.2023.8.15.0351
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