TJPB - 0862761-51.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:13
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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09/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba-1ª Turma Recursal Permanente da Capital-Juiz Marcos Coelho de Salles.PROCESSO NÚMERO: 0862761-51.2023.8.15.2001 - CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL - RECORRENTE: MARIA ALVES DE OLIVEIRA-Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL BRITO FALCÃO - PB15183-A, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156-A.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - ACÓRDÃO - RI DA AUTORA – FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL/JOÃO PESSOA – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUÇÃO (GPD) - ART. 43 DA LEI 51/2008 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS - ART. 2° LEI FEDERAL N° 11.350/2006 (modificado pela Lei nº 14.536, de 2023) CONSIDERADOS COMO PROFISSIONAIS DE SAÚDE - PRECEDENTE DESTA TURMA - RECURSO PROVIDO – REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL.- Apesar de nenhum dos anexos da LC Municipal 51/2008 apresentar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o art. 2° da Lei Federal n° 11.350/2006 e suas posteriores modificações estabelece que os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais da saúde.
Com isso, entendo que a parte autora faz jus a gratificação GDP a partir da vigência da Lei nº 14.536, de 2023. -
07/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:32
Sentença desconstituída
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04/07/2025 12:32
Conhecido o recurso de MARIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*61-87 (RECORRENTE) e provido
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24/02/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*61-87 (RECORRENTE).
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15/10/2024 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 12:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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