TJPB - 0809364-89.2023.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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01/08/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0809364-89.2023.8.15.0251 Promovente: FRANCISCO ALMEIDA LIMA Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi atendida a requisição de pequeno valor no prazo legal.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 114792440.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
04/07/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:35
Juntada de RPV
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24/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2025 15:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 03:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 21:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 12:50
Juntada de Certidão de intimação
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08/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:29
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO ALMEIDA LIMA - CPF: *78.***.*37-34 (AUTOR)
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09/04/2024 19:59
Conclusos para decisão
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08/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:23
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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03/04/2024 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/01/2024 23:59.
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23/11/2023 07:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 07:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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