TJPB - 0820849-26.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:02
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0820849-26.2024.8.15.0001 AUTOR: COLEGIO DJANIRA TAVARES LTDA - ME RÉU: ROSANA KELLY TRAJANO DA SILVA e outros Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A extinção da execução é medida processual cabível quando presente uma das situações descritas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
No caso dos autos, as partes se compuseram na via extrajudicial, impondo-se, assim, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a ação de execução, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Efetuei o cancelamento da ordem de bloqueio junto ao Ssibajud, conforme minuta de acordo.
Sem custas.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41, da Lei nº 9.099/95.
Sentença não sujeita a recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0820849-26.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: COLEGIO DJANIRA TAVARES LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA KELLY TRAJANO DA SILVA, LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO, MARIDO DE ROSANA KELLY De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0820849-26.2024.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: COLEGIO DJANIRA TAVARES LTDA - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s)para apresentar planilha do débito remanescente e requerer o que entender oportuno, em relação à sarisfação do crédito, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBSON NEVES BARBOSA - PB17460, TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE - PB17462 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de ROSANA KELLY TRAJANO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO, marido de Rosana Kelly em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de ROSANA KELLY TRAJANO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO, marido de Rosana Kelly em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/05/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/05/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:49
Determinada diligência
-
07/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 18:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ROSANA KELLY TRAJANO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO, marido de Rosana Kelly em 10/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/01/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:17
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
11/12/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSANA KELLY TRAJANO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO, marido de Rosana Kelly em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 22:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2024 22:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2024 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
06/10/2024 22:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2024 22:47
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição de memoriais
-
23/08/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:40
Juntada de Petição de carta de preposição
-
21/07/2024 23:17
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
21/07/2024 23:15
Desentranhado o documento
-
21/07/2024 23:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 21:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
28/06/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806761-72.2025.8.15.0251
Bw Construcao e Imobiliaria LTDA - ME
Municipio de Patos
Advogado: Jose Luis Paulino de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 12:56
Processo nº 0801535-05.2025.8.15.0181
Giovane Hilario de Souza
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 03:34
Processo nº 0802510-50.2025.8.15.0141
Rita Ferreira de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jarlan de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2025 11:58
Processo nº 0801698-71.2022.8.15.0251
Leonardo Jose Guedes de Moraes
Estado da Paraiba
Advogado: Reginaldo Interaminense Camelo Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 02:33
Processo nº 0815065-34.2025.8.15.0001
Condominio do Residencial Paraiso da Ser...
Priscila Vanessa Demetrio Luna
Advogado: Jailton Soares de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 16:51