TJPB - 0801698-71.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2025 23:59.
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07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 11:47
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801698-71.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 2 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
03/07/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:37
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:39
Juntada de RPV
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30/04/2025 09:39
Juntada de RPV
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29/04/2025 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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12/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:32
Determinada diligência
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10/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:03
Processo Desarquivado
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09/02/2025 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/12/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2024 11:02
Juntada de Ofício
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02/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:37
Determinada diligência
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30/11/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:27
Juntada de Certidão de prevenção
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04/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2022 22:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2022 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2022 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GUEDES DE MORAES em 20/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:52
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 07:55
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 02:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2022 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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