TJPB - 0806761-72.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 06:22
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 08:19
Decorrido prazo de JOSE LUIS PAULINO DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 06:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0806761-72.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de processo em que houve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, tendo a parte autora deixado transcorrer sem manifestação o prazo para o recolhimento das custas judiciais. É o relatório.
Decido.
No caso dos presentes autos, a parte autora não efetuou o pagamento das custas judiciais devidas, de modo que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 102, parágrafo único, e 485, inciso X, do NCPC.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, e 485, inciso X, do NCPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por ausência de pagamento das custas judiciais.
Realizo, nesta oportunidade, o cancelamento da guia de custas, a fim de evitar a persistência da pendência no sistema.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação da parte ré, ainda não citada.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Patos, 8 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
08/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/08/2025 11:27
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de BW CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BW CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:47
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0806761-72.2025.8.15.0251
Vistos.
O valor da causa e a classe processual cadastradas pela parte autora estão corretos.
Destarte, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
Patos/PB, 19 de junho de 2025.
Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
03/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BW CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA - ME (11.***.***/0001-32).
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25/06/2025 14:00
Determinada diligência
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18/06/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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