TJPB - 0836986-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 07:43
Desentranhado o documento
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22/07/2025 07:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/07/2025 04:26
Decorrido prazo de AGEU FERNANDES SILVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:26
Decorrido prazo de APOLIANA KATIUSCIA FERNANDES SILVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/07/2025 11:38
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0836986-63.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços Hospitalares] AUTOR: A.
F.
S., APOLIANA KATIUSCIA FERNANDES SILVEIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA ( JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 8º c/c Art. 51, inciso II e IV, todos da Lei nº 9.099/95), proferida nos autos da presente ação de nº 0836986-63.2025.8.15.2001 ,Id. 115390546, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO - PB10583, KELLY BASILIO PIO - PB29356 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:52
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de procuração
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30/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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