TJPB - 0822128-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENILDA ALVINO DA SILVA - CPF: *76.***.*17-09 (AUTOR).
-
14/08/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 23:18
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 01:37
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0822128-27.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Guarda] AUTOR: ROSENILDA ALVINO DA SILVA REQUERIDO: LETICIA ALESSANDRA DA SILVA FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822128-27.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ROSENILDA ALVINO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial para incluir no polo passivo Wallyson Ferreira, genitor da criança, qualificando-o devidamente, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo, bem como para trazer aos autos documentos aptos a comprovar a sua hipossuficiência econômica, de forma a possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial._____________________ ".
Advogado do(a) AUTOR: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2025 12:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/05/2025 12:37
Declarada incompetência
-
20/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:03
Juntada de Petição de parecer
-
07/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 11:42
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2025 11:19
Declarada incompetência
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818667-33.2025.8.15.0001
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Luana Braga Batista Bronzeado
Advogado: Hugo Cesar Soares Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 23:48
Processo nº 0804265-86.2025.8.15.0181
Moises Felipe dos Santos Dias
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2025 16:11
Processo nº 0808322-22.2025.8.15.2001
Ademir Jose da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 17:11
Processo nº 0802286-93.2022.8.15.0731
Nucleo de Homicidios de Cabedelo
Pedro Victor Guimaraes Neto
Advogado: Robson Espinola Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2022 10:34
Processo nº 0820078-28.2025.8.15.2001
Antonia Jose de Castro
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 14:10