TJPB - 0801345-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 22:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801345-97.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
No caso em apreço, verifica-se que o processo já se encontra em fase adiantada, com a citação e apresentação de contestação por parte dos demais réus, bem como oferecimento de réplica pela parte autora.
Nesse cenário, a designação de nova audiência de conciliação apenas para a ré ora habilitada, além de contrariar o princípio da economia processual, acarretaria atraso injustificado na marcha processual, em afronta ao art. 4º do CPC, que assegura às partes a razoável duração do processo.
O próprio art. 334, § 4º, II, do CPC, excepciona a realização da audiência de conciliação quando “não se admitir a autocomposição”, interpretação que se harmoniza com o poder conferido ao magistrado pelo art. 139, II, do CPC para determinar as medidas necessárias à rápida solução do litígio, evitando atos meramente protelatórios.
Assim, dispenso a realização de audiência de conciliação apenas em relação à ré ora habilitada e determino que seja citada, por mandado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:08
Indeferido o pedido de LUCIA DE FATIMA ARAUJO DE VASCONCELOS - CPF: *31.***.*51-20 (REU)
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21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0801345-97.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias , se manifestar acerca Advogado: FILIPE BEZERRA DO AMARAL OAB: PB30269 Endereço: desconhecido Intime a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 dias, impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s) Campina Grande/PB. 02/07/2025.
Dr.
Hugo Gomes Zaher – Juiz de direito. -
02/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 04:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 11:09
Mandado devolvido para redistribuição
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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08/04/2025 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIA CAVALCANTE BEZERRA DO AMARAL - CPF: *21.***.*76-29 (AUTOR) e ROBSON LUIZ RAMOS DO AMARAL - CPF: *27.***.*07-46 (AUTOR).
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08/04/2025 20:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de FILIPE BEZERRA DO AMARAL em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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