TJPB - 0825497-49.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:22
Decorrido prazo de NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:28
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0825497-49.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em desfavor de CONSTRUTORA IANE EIRELI - ME, ambos qualificados.
De início, procedo à retificação da classe processual para 'Execução de Título Extrajudicial', nos termos da petição inicial.
Apesar do despacho de Id 100255370, que determinou a realização de audiência de conciliação, infere-se da exordial que a parte executada possui domicílio na cidade de João Pessoa.
Acerca da competência para o processamento de Execução, dispõe o art. 781 do CPC: "A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos".
Sendo assim, intime-se, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar, informando, ainda, se pretende desistir da presente demanda ou se requer a redistribuição dos autos para a Comarca de João Pessoa, para o regular trâmite processual.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2025 16:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 13/02/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:48
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/12/2024 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 16:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/11/2024 11:40
Recebidos os autos.
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22/11/2024 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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22/11/2024 11:20
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:19
Outras Decisões
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30/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 10:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 17:17
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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