TJPB - 0855796-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de FILIPE EMANOEL SILVA DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0855796-57.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:03
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 09:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 13:03
Juntada de Petição de informação
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04/04/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2024 21:07
Juntada de Decisão
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25/09/2024 21:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/09/2024 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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24/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:40
Juntada de Decisão
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11/07/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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28/06/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 17:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
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15/11/2023 21:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/10/2023 13:01
Determinada a redistribuição dos autos
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04/10/2023 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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