TJPB - 0820293-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSEPH ALVES DE LUCENA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0820293-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Prefacialmente, considerando a certidão constante no ID 104379434, verifiquei não ser o caso de litispendência, pois embora os processos relacionados, incluindo o presente, envolvam as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são distintos.
No mais, verifico que assiste razão ao alegado pelo Estado da Paraíba em sua manifestação de ID 103415017, isso porque em análise ao aludido pronunciamento de mérito, mantido em sede recursal, vê-se que o pedido autoral foi julgado procedente, no sentido de condenar o ente estadual ao pagamento da licença especial convertida em pecúnia.
Assim, não há aqui imposição de obrigação de fazer, mas sim de pagar.
Assim, indefiro o pedido autoral de ID 98235247, reiterado na petição de ID 101712138, ao passo que confiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora adeque seu pedido de cumprimento de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em estrita observância ao constante no art. 534 do CPC.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:33
Indeferido o pedido de JOSEPH ALVES DE LUCENA - CPF: *49.***.*52-46 (REQUERENTE)
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24/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
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01/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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05/08/2023 22:20
Conclusos para despacho
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05/08/2023 22:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2023 13:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2023 13:39
Juntada de Decisão
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27/07/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/07/2023 08:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/06/2023 23:59.
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08/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:38
Juntada de Decisão
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31/05/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2023 08:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:28
Outras Decisões
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04/05/2023 20:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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