TJPB - 0847662-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:27
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0847662-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: JOSELEIDE ALVES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: ITAU UNIBANCO S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
OBS: "...Condeno a parte ré/recorrente ao pagamento das condenações processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação... " Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
04/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 07:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:27
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
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07/02/2025 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MISAEL FILHO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 06:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSELEIDE ALVES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 10:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 14:36
Juntada de Informações
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17/09/2024 11:17
Juntada de Termo de audiência
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17/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:12
Juntada de Informações prestadas
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25/07/2024 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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