TJPB - 0802057-07.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802057-07.2025.8.15.0351 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO DO PROCESSO: [Guarda, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Alimentos] [RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - CPF: *09.***.*18-13 (ADVOGADO), LUCICLEIDE SAMPAIO DE SOUZA - CPF: *93.***.*74-18 (REQUERENTE), CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA (REQUERIDO)] REQUERIDO: CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 11/09/2025 08:00) Promovente: LUCICLEIDE SAMPAIO DE SOUZA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 11/09/2025 08:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/gkj-mqbz-hmm) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - PB23759 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 7 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
07/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:44
Juntada de Informações
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07/08/2025 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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07/08/2025 12:23
Recebidos os autos.
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07/08/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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06/08/2025 10:26
Determinada a citação de CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA (REQUERIDO)
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06/08/2025 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 09:13
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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31/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de LUCICLEIDE SAMPAIO DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0802057-07.2025.8.15.0351.CLASSE DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372).
REQUERENTE: LUCICLEIDE SAMPAIO DE SOUZA.
Advogado: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO OAB: PB23759 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA. .
DESPACHO: VISTOS, ETC.
Na forma do art. 98, parágrafo 1º, do NCPC, a gratuidade de justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Ademais, nos moldes do art. 98, parágrafos 5º e 6º, do CPC, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, sendo certo que conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Por sua vez, é verdade que o artigo 99, §3º, do NCPC, dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Todavia, nos termos do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Feitas essas considerações, INTIME(M)-SE o(s) autor(es), através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove(m) nos autos a hipossuficiência econômica, a fim de que esse juízo possa avaliar a concessão ou não da gratuidade processual.
Sapé, Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
02/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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