TJPB - 0805501-63.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:56
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805501-63.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME Polo Passivo: ELIANE DE JESUS DOMINGOS PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME em face de ELIANE DE JESUS DOMINGOS.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 115413647).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 11:27
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:26
Homologada a Transação
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05/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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04/11/2024 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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19/09/2024 10:25
Determinada diligência
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19/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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