TJPB - 0838370-81.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:57
Juntada de RPV
-
04/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0838370-81.2024.8.15.0001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Excesso de execução.
Valor apresentado pelo impugnante.
Aceitação pelo impugnado.
Homologação.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face de MARIA DO SOCORRO GOMES BARBOSA, sob a alegação de excesso na execução.
Na petição de id. 114021171, a parte impugnada concordou com o valor apresentado pela impugnante. É o breve relato.
DECIDO.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso, com a qual concordou a impugnada.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE implica em reconhecimento do pedido.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, reduzindo o valor da execução para R$ 4.280,64 (quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais, seguindo o mesmo rito do crédito principal.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
02/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2025 08:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:54
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 07:20
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:52
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
05/02/2025 06:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
03/12/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800492-17.2025.8.15.0251
Aparecida Graciele da Costa
Adenilda Fernandes de Oliveira
Advogado: Canuto Fernandes Barreto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 09:18
Processo nº 0836666-13.2025.8.15.2001
Gercelia dos Santos Ramos Padilha
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0810321-96.2025.8.15.0000
Estado da Paraiba
Celb - Cia Energetica da Borborema
Advogado: Erick Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 18:26
Processo nº 0802232-08.2025.8.15.0381
Renato Felix de Lima
Maria de Lourdes Monteiro de Lima
Advogado: Alisterre Tavares de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 14:16
Processo nº 0803130-62.2025.8.15.0141
Jose Bento de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jarlan de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2025 11:00