TJPB - 0836666-13.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836666-13.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:08
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0836666-13.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Tratamento médico-hospitalar]; REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A requerida informa que cumpriu com a liminar deferida.
Ocorre que a parte autora em ID. 116824893 requer a intimação da promovida para comprovação de cumprimento da liminar e indicação de médicos para a realização dos procedimentos.
Dessa forma, intime-se a requerida para indicar 3 médicos capacitados para a realização dos procedimentos, juntando aos autos documento comprobatório da autorização da cirurgia.
Prazo: 15 dias.
Em conjunto, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação a contestação.
Prazo: 15 dias.
Posteriormente, que sejam intimadas as partes a indicar quais provas pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
01/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:19
Juntada de informação
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28/07/2025 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/07/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0836666-13.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, devidamente INTIMADA para tomar ciência e cumprir a Liminar Deferida: "Sendo assim, pelo exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A: Autorize, em até 5 (cinco) dias úteis, a realização da cirurgia plástica reparadora com prótese mamária e retirada de excessos cutâneos, nos termos dos laudos médicos e psicológicos anexados aos autos, sob pena de multa; Providencie a cobertura integral dos materiais, insumos, medicamentos e custos hospitalares do procedimento, em rede própria ou, na ausência de rede credenciada, autorize a realização do procedimento em rede particular, com posterior reembolso integral.
Bem como CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2025 12:54
Expedição de Carta.
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02/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 11:38
Determinada diligência
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30/06/2025 11:38
Determinada a citação de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REU)
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30/06/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERCELIA DOS SANTOS RAMOS PADILHA - CPF: *26.***.*15-10 (AUTOR).
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27/06/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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