TJPB - 0837688-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:42
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837688-09.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIO NOVAES DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GABRIEL MARTINS - MT24343 REU: CLEITON FIRMINO DO NASCIMENTO *12.***.*47-89 Advogado do(a) REU: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO - PB20714 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
25/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837688-09.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIO NOVAES DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GABRIEL MARTINS - MT24343 REU: CLEITON FIRMINO DO NASCIMENTO *12.***.*47-89 Advogado do(a) REU: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO - PB20714 DECISÃO Considerando que a matéria discutida nos autos é eminentemente de direito, já anexada contestação (ID 121091659), não tendo a parte autora mais provas a produzir, INDEFIRO o pedido constante do termo de audiência de ID 121099112, tudo em observância aos princípios da informalidade e celeridade, norteadores dos juizados especiais.
Portanto, cancele-se a audiência designada para o dia 23/09/2025, remetendo-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 23/09/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0837688-09.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIO NOVAES DE CAMPOS Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GABRIEL MARTINS - MT24343 Réu: REU: CLEITON FIRMINO DO NASCIMENTO *12.***.*47-89 Advogado do réu: Advogado do(a) REU: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO - PB20714 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 23/09/2025 Hora: 11:00 referente ao processo 0837688-09.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 19 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2025 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 10:55
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0837688-09.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIO NOVAES DE CAMPOS Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GABRIEL MARTINS - MT24343 Réu: REU: CLEITON FIRMINO DO NASCIMENTO *12.***.*47-89 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 19/08/2025 Hora: 08:40, referente ao processo 0837688-09.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único do art. 1º da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Fica, ainda, a parte promovente advertida de que a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenação em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação acerca da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meet.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 3 de julho de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826563-15.2023.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Helio Lopes da Silveira
Advogado: Joao Miguel de Oliveira Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 04:24
Processo nº 0826563-15.2023.8.15.2001
Helio Lopes da Silveira
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Miguel de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 08:48
Processo nº 0802630-86.2024.8.15.0381
Paulo Roberto de Oliveira
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 08:35
Processo nº 0803016-56.2025.8.15.0131
Tharlys Oliveira Simao
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2025 14:12
Processo nº 0810776-55.2023.8.15.0251
Nilton Martins de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 21:06