TJPB - 0801414-12.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A.
No ID. 107649576, a autora pleiteou a desistência da ação.
Concordância da parte ré em ID. 108799888.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Verifica-se que o promovente não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
Desta forma, considerando o pedido de desistência pela parte autora, com fulcro no art. 485, VIII e parágrafos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLVER O MÉRITO.
Custas e honorários pela parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita.
Diante da ausência de sucumbência, opera-se desde logo o trânsito em julgado.
Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Belém (PB), datado/assinado eletronicamente.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
02/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:37
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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15/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/12/2024 10:12
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:12
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA - CPF: *60.***.*92-15 (AUTOR)
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03/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
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01/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA - CPF: *60.***.*92-15 (AUTOR).
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06/05/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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