TJPB - 0813129-71.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2025 09:30
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande PROCESSO: 0813129-71.2025.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto Qualificado] AUTORIDADE: 3ª DELEGACIA DISTRITAL DE CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSÉ EDUARDO DA SILVA, JOÃO NETO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal ofertada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor dos denunciados JOSÉ EDUARDO DA SILVA e JOÃO NETO DA SILVA, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal Brasileiro e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 69 do Código Penal.
Compulsando os autos, observa-se que, conforme a pág. 17 do ID. 110902968, foi requisitada a realização de Exame Pericial de Constatação de Danos em Propriedade Privada.
Entretanto, analisando o presente caderno processual, vê-se que o referido laudo não foi acostado aos autos.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício ao Núcleo de Criminalística - Campina Grande/NUCRIM-CG, a fim de que encaminhe o Laudo Pericial de Constatação de Danos em Propriedade Privada.
Após a juntada do laudo, deve ser renovada às partes oportunidade para se manifestar sobre a prova antes da prolação da sentença.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 05 dias.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe.
IÊDA MARIA DANTAS Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande PROCESSO: 0813129-71.2025.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto Qualificado] AUTORIDADE: 3ª DELEGACIA DISTRITAL DE CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSÉ EDUARDO DA SILVA, JOÃO NETO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal ofertada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor dos denunciados JOSÉ EDUARDO DA SILVA e JOÃO NETO DA SILVA, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal Brasileiro e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 69 do Código Penal.
Compulsando os autos, observa-se que, conforme a pág. 17 do ID. 110902968, foi requisitada a realização de Exame Pericial de Constatação de Danos em Propriedade Privada.
Entretanto, analisando o presente caderno processual, vê-se que o referido laudo não foi acostado aos autos.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício ao Núcleo de Criminalística - Campina Grande/NUCRIM-CG, a fim de que encaminhe o Laudo Pericial de Constatação de Danos em Propriedade Privada.
Após a juntada do laudo, deve ser renovada às partes oportunidade para se manifestar sobre a prova antes da prolação da sentença.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 05 dias.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe.
IÊDA MARIA DANTAS Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
13/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 12:16
Revogada a Prisão
-
02/08/2025 12:16
Concedida a Liberdade provisória de JOSÉ EDUARDO DA SILVA (REU) e JOÃO NETO DA SILVA (REU).
-
01/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2025 11:30 1ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
24/07/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 04:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIANA ALBUQUERQUE XAVIER em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 18:59
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Criminal de Campina Grande INTIMAÇÃO Nesta data, INTIMO a(o) Ilustre Advogado de Defesa - Dr.
Emanuel Suelinton da Silva Batista - OAB/PB 26.772, para audiência de Instrução e Julgamento no dia 30/07/2025, às 11:30 horas, através da Plataforma ZOOM, ID da Reunião: 470 397 2428 / Senha: 181875.
Link e QR Code para acessar a audiência (Zoom Cloud Meetings) https://us02web.zoom.us/j/4703972428 ID da Reunião: 470 397 2428 / Senha: 181875 CAMPINA GRANDE, 02 de julho de 2025 Hellen Rouse Racine de Moura Técnica Judiciária -
02/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/07/2025 11:30 1ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
02/07/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 19:30
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:35
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:26
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2025 08:30 1ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
05/06/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 10:07
Decorrido prazo de JOSÉ EDUARDO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:10
Decorrido prazo de JOÃO NETO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 07:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/05/2025 15:32
Recebida a denúncia contra JOSÉ EDUARDO DA SILVA (INDICIADO) e JOÃO NETO DA SILVA (INDICIADO)
-
09/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de denúncia
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16/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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