TJPB - 0800934-13.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800934-13.2025.8.15.0241 Polo Ativo: SEVERINO ROMAO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a) AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID 117232074).
Monteiro-PB, 19 de agosto de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
19/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:56
Outras Decisões
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29/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:50
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800934-13.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: SEVERINO ROMAO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800934-13.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 3 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 06:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 01:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 09:33
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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