TJPB - 0800259-47.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 03:02
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Alvará de Depósito pago via PIX -
05/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:21
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO NETO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:56
Juntada de Informações
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12/08/2025 03:55
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800259-47.2024.8.15.0221 Despacho Vistos, Diante do comprovante de depósito judicial, expeça-se alvará de saque para transferência de valores em favor da parte credora.
Em sendo o caso, intime-se a parte beneficiária para indicar dados bancários para transferências.
Em seguida, intime-se a parte credora sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo independente de decurso de qualquer prazo.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 6 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
08/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:30
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:04
Juntada de Informações
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01/08/2025 08:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO NETO em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:38
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800259-47.2024.8.15.0221 Sentença Trata-se de ação proposta por JOSE ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO NETO em face de Estado da Paraiba.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação.
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
A quitação do débito é o objeto último da presente ação.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 29 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
03/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/06/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:24
Processo Desarquivado
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22/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:39
Juntada de RPV
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO NETO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:56
Juntada de RPV
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27/11/2024 10:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2024 23:59.
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15/04/2024 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO NETO - CPF: *86.***.*66-96 (AUTOR).
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20/02/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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