TJPB - 0802118-29.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 00:44
Publicado Alvará de Levantamento em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 Endereço Eletrônico: [email protected] v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 2025 PROCESSO Nº 0802118-29.2020.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANGELA COELHO DE SALES CORREIA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de 115135807, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA, pelo presente alvará, pagar ao Sr ALEX ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, corretor, inscrito no CPF nº *19.***.*98-59 e RG 1.753.277 – 2ª VIA SSP-PB, residente e domiciliado na Rua Sebastiana Silva Santos, nº 169, Bairro João Paulo II, CEP 58.076-153, João Pessoa-PB o valor de R$ 93.970,97 (noventa e três mil, novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: AUTOR: ALEX ALEXANDRE DA SILVA – CPF: *19.***.*98-59 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 4823 CONTA POUPANÇA: 000804940072-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 3 de julho de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:27
Juntada de Alvará
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04/07/2025 07:26
Juntada de Alvará
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04/07/2025 07:25
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 01:03
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:10
Juntada de comunicações
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03/07/2025 15:56
Processo Desarquivado
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03/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0802118-29.2020.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADA: MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDÃO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARREMATAÇÃO EM LEILÃO DO BEM PARTILHADO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 730 C/C 904, I DO CPC – EXTINÇÃO. - Satisfeito o crédito objeto da execução, por meio da entrega em dinheiro, é de se extinguir o feito.
Vistos os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à dissolução de união estável com partilha de bens.
Nos autos, o imóvel objeto da disputa foi levado a leilão pela CAIXA Econômica Federal, instituição credora fiduciária, sendo alienado com valor remanescente de R$ 197.941,94, conforme comprova o documento de ID 114204849.
O valor foi depositado judicialmente e encontra-se vinculado a este processo (ID 114115749).
O exequente requer, em petição de ID 114114531, a partilha do valor em partes iguais entre os ex-consortes, com o pagamento adicional de R$ 5.000,00 ao patrono, a título de honorários contratuais (ID 114115751).
Intimada a seus dados bancários, a parte executada outorgou procuração ao mesmo patrono do exequente requerendo conjuntamente a partilha na forma indicada (Id. 114410414).
Relatados, DECIDO.
Na presente hipótese observo que antes de eventual adjudicação realizada por uma das partes, a credora fiduciária promoveu alienação do imóvel objeto da partilha, com a devida quitação do saldo devedor e depósito em conta vinculada a este juízo do saldo remanescente.
A sentença exequenda determinou o rateio em partes iguais do saldo da venda do bem (item 5).Assim sendo, não há mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda.
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, pela lei e princípios aplicados à espécie, satisfeito o crédito nos termos do art. 904, I, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas pelo promovido, observando o disposto do art. 98, §3º do Código de Processo civil.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, conforme redação do art. 1.000, CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição.
Expeçam-se os alvarás, no modelo COVID-19, à Caixa Econômica Federal, para partilha do valor depositado judicialmente, a ser depositado nas contas indicadas na petição de ID. 114114531, nos seguintes termos: i) R$ 93.970,97 (noventa e três mil, novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos) em favor do exequente; ii) R$ 98.970,97 (noventa e oito mil, novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos) em favor da executada; iii) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do advogado do exequente.
Feito, arquive-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
02/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Alvará
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30/06/2025 09:37
Determinada diligência
-
30/06/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 22:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/06/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:37
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 18:37
Determinada diligência
-
10/06/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 13:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 22:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 09/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:39
Prejudicado o pedido de ALEX ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *19.***.*98-59 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:13
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:08
Outras Decisões
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06/06/2024 12:29
Classe retificada de SEPARAÇÃO DE CORPOS (195) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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24/05/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/05/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2023 11:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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31/10/2023 11:59
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 11:59
Homologada a Transação
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18/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:40
Outras Decisões
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:41
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2023 03:05
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 21:44
Outras Decisões
-
31/08/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:12
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:47
Determinada diligência
-
21/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 11:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 09:57
Juntada de Petição de memoriais
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de memoriais
-
19/07/2023 19:49
Juntada de Petição de memoriais
-
14/07/2023 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:07
Juntada de Petição de memoriais
-
14/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:53
Outras Decisões
-
31/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 20:03
Juntada de Petição de memoriais
-
11/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:03
Deferido em parte o pedido de ALEX ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *19.***.*98-59 (REQUERENTE)
-
09/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:10
Deferido em parte o pedido de ALEX ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *19.***.*98-59 (REQUERENTE)
-
30/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
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27/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:01
Juntada de Petição de informação
-
06/12/2022 22:11
Juntada de Petição de memoriais
-
16/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 10:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/10/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:01
Outras Decisões
-
02/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 20:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2022 20:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:56
Indeferido o pedido de ALEX ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *19.***.*98-59 (REQUERENTE)
-
09/06/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:18
Juntada de diligência
-
30/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRANDAO em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 21:10
Juntada de diligência
-
22/11/2021 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 01:50
Juntada de diligência
-
17/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 08:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/10/2021 08:21
Juntada de diligência
-
06/10/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 21:33
Juntada de diligência
-
20/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 01:04
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:11
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2020 16:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
15/09/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2020 14:59
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 16:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
23/07/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:13
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2020 15:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
15/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:12
Audiência Conciliação designada para 21/07/2020 15:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
08/04/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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