TJPB - 0805525-93.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª VARA CÍVEL Processo número - 0805525-93.2024.8.15.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOSALICE DE LIMA ARAUJO SENTENÇA AÇÃO em FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes as acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os presentes autos, , verifica-se que a parte autora/executada após intimada, procedeu no prazo legal, o pagamento da dívida (honorários sucumbenciais), conforme petição -ID: 121820875.
Em seguida, o promovido/exequente concordou com os valores adimplidos e requereu a expedição do alvará, conforme petição de ID: 122573329 Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença/ acórdão. É o relatório.
Decido.
Assim , defiro o pedido- Id: 122573329 e , satisfeita a obrigação, esgotado está o objeto do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo que não resta alternativa senão a extinção da EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o devido arquivamento ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Expeça-se de imediato, o Alvará, em favor do advogado do exequente no valor de R$: 2,000,00,, com os acréscimos legais, depositados na conta judicial -ID: 121820876.
Conta bancária informada no ID: 122573329 Após a expedição do(s) alvará(s), proceda a escrivania o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on line, protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, de imediato.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
01/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSALICE DE LIMA ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSALICE DE LIMA ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:06
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2025 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:07
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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