TJPB - 0826793-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:07
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 10:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826793-86.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051418163466300000105642080 08 - PRECEDENTES PASEP (1)-1 Documento de Identificação 25051418163556000000105648072 ACORDAO 3 TURMA Documento de Identificação 25051418163676400000105649636 ACORDAO IRDR Documento de Comprovação 25051418163763200000105649637 AUDITORIA CGU Documento de Comprovação 25051418163845200000105649638 Extratos e Microfilmagem Documento de Identificação 25051418163944100000105649639 Inicial PASEP maria das gracas xBanco do Brasil - Documento de Identificação 25051418164237200000105649640 PROCESSO_ 0847282-57.2019.8.15.2001 - APELAÇÃO - Acórdão 4 ª Camara cível João Pessoa PB PASEP-1 Documento de Comprovação 25051418164300700000105649641 maria panta doc 2 Documento de Identificação 25051418164423900000105649642 maria panta doc Informações Prestadas 25051418164534400000105649643 maria panta 1_compressed-1-4 (1) Informações Prestadas 25051418164738600000105649651 maria panta 1_compressed-5-8 (1) Informações Prestadas 25051418164920800000105649652 extrato maria graça_compressed-1-7-1-4 Documento de Comprovação 25051418165052300000105650746 extrato maria graça_compressed-1-7-5-7 Documento de Comprovação 25051418165448600000105650743 extrato maria graça_compressed-8-14-1-4 Outros Documentos 25051418165578700000105650736 extrato maria graça_compressed-8-14-5-7 Informações Prestadas 25051418165911600000105650742 extrato maria graça_compressed-15-20-1-3 Documento de Identificação 25051418170144200000105650744 extrato maria graça_compressed-15-20-4-6 Documento de Comprovação 25051418170292400000105650745 -
06/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:20
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 20:20
Determinada diligência
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20/05/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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