TJPB - 0807932-80.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ERIKA MARIANA MENEZES DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de EMILSON MENEZES DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ERICSON MENEZES DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:00
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0807932-80.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERICSON MENEZES DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 REU: EMILSON MENEZES DE FARIAS, ERIKA MARIANA MENEZES DE FARIAS Advogado do(a) REU: LUANA LIMA GUSMAO ZENAIDE - PB17610 SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER .
Acordo entre as partes havido nos autos.
Homologação.
Incidência do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Extinção. - Havendo acordo entre as partes, respeitando-se o constante no artigo 104 do Código Civil, deve ser homologado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Vistos.
MARCELINA MARQUES LEITE, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou o que denominou de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor de EMILSON MENEZES DE FARIAS e ERIKA MARIANA MENEZES DE FARIAS, ambos também já individualizados.
Juntou documentação.
Em audiência junto ao CEJUSC (termo no ID 111403087), as partes chegaram a uma composição amigável, pugnando pela sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III, b, do CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
No caso dos autos, tendo as partes compareceram à audiência conciliatória, acompanhados de seus respectivos advogados, inexistindo motivo para não homologar o acordo extrajudicial firmado entre os litigantes.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ID 111403087 DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, devendo ser observado o disposto no §3º, do Art. 98, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes, com a devida baixa.
P.
R.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
30/06/2025 17:48
Homologada a Transação
-
09/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
19/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
12/03/2025 10:37
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
09/03/2025 23:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 01:30
Determinada a citação de EMILSON MENEZES DE FARIAS - CPF: *09.***.*83-30 (REU) e ERIKA MARIANA MENEZES DE FARIAS - CPF: *46.***.*60-24 (REU)
-
19/02/2025 01:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICSON MENEZES DE FARIAS - CPF: *27.***.*74-11 (AUTOR).
-
31/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815694-08.2025.8.15.0001
Banco Votorantim S.A.
Elisandra da Silva Rodrigues
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 09:19
Processo nº 0802364-21.2024.8.15.0601
Benedito Oliveira da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 18:08
Processo nº 0802364-21.2024.8.15.0601
Benedito Oliveira da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 09:19
Processo nº 0800503-32.2023.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Vinicius Mendes Alves
Advogado: Oscar Stephano Goncalves Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 15:35
Processo nº 0813823-40.2025.8.15.0001
Colinas Engenharia LTDA - EPP
Wesley Lopes da Silva
Advogado: Bernardo Ferreira Damiao de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 17:55