TJPB - 0803252-11.2022.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, COMUNICO que todos os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, migraram para o BRB, de modo que, até a disponibilização da ferramenta de expedição do alvará judicial eletrônico, os alvarás deverão ser enviados para o e-mail da instituição.
Assim fica Vossa Senhoria intimada para fornecer os dados bancários das partes ( Chave Pix, ou dados bancários completos do beneficiário – nome, CPF ou CNPJ, banco, agência, conta e tipo de conta (corrente ou poupança), a fim de que sejam liberados os valores que lhes são devidos.
Piancó/PB, 9 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803252-11.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$726,28 (id.105864091).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.112403359).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de transferência, observando-se o pedido de expedição em apartado dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Calcule-se e intime-se o réu para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
15/05/2024 06:47
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 06:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
15/05/2024 06:46
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DIAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DIAS em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:54
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DIAS - CPF: *08.***.*73-53 (APELANTE) e não-provido
-
09/04/2024 11:54
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e provido em parte
-
09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 10:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:26
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813823-40.2025.8.15.0001
Colinas Engenharia LTDA - EPP
Wesley Lopes da Silva
Advogado: Bernardo Ferreira Damiao de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 17:55
Processo nº 0807932-80.2024.8.15.2003
Ericson Menezes de Farias
Erika Mariana Menezes de Farias
Advogado: Luana Lima Gusmao Zenaide
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 17:11
Processo nº 0801289-90.2025.8.15.0251
Jose Lopes da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 23:59
Processo nº 0801289-90.2025.8.15.0251
Jose Lopes da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Leonardo Albino Borges de Figueredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 21:49
Processo nº 0801009-20.2025.8.15.0381
Jaci Fialho de Macedo Azevedo
Municipio de Pilar
Advogado: Ana Olivia Belem de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 01:32