TJPB - 0804327-29.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:35
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:35
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
02/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 20 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:23
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804327-29.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DORALICE ANA DA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, juntando aos autos procuração atualizada, bem como comprovante de residência atualizado, justificando a razão pela qual apresenta um comprovante de residência em nome de terceira pessoa.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORALICE ANA DA SILVA - CPF: *17.***.*08-15 (AUTOR).
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/06/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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