TJPB - 0801462-55.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801462-55.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
Efetuado o bloqueio dos valores devidos, o executado não impugnou.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores devidos, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Havendo dados bancários do exequente, proceda com a expedição de alvará de transferência.
Verificada a existência de saldo remanescente, decorrente de depósito realizado pelo executado, expeça-se alvará de transferência em seu favor.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 10:28
Baixa Definitiva
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06/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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30/07/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 21:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:28
Juntada de Petição de agravo (interno)
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27/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:49
Conhecido o recurso de SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA - CPF: *14.***.*86-49 (APELANTE) e provido
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18/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 07:08
Juntada de Certidão
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07/10/2023 07:56
Recebidos os autos
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07/10/2023 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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