TJPB - 0804246-80.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
14/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 22 de julho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804246-80.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Com base na declaração de pobreza e na ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária em benefício do(a) autor(a).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 11:38
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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02/07/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ SILVA - CPF: *45.***.*74-27 (AUTOR).
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26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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