TJPB - 0804198-57.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:12
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:28
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0804198-57.2024.8.15.0731 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO(*79.***.*27-20); RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA(*38.***.*36-87); PAULO CESAR SOARES DE FRANCA(*58.***.*25-68); LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(07.***.***/0001-16); CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A(40.***.***/0001-10); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00(33.***.***/0001-00); BANCO DAYCOVAL S/A(62.***.***/0001-90); BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.(01.***.***/0001-55); CAIXA ECONOMICA FEDERAL(00.***.***/0001-04); BANCO BMG SA(61.***.***/0001-74); FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO(*76.***.*18-94); CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR(*21.***.*20-88); Cicero Pereira de Lacerda Neto(*74.***.*22-86); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); Michelle Allan OAB/BA 43.804 registrado(a) civilmente como MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA(*34.***.*64-97); MOACIR AMORIM MENDES(*13.***.*03-43); GERSON RODRIGUES DANTAS NETO(*50.***.*21-70); ROSANGELA DA ROSA CORREA(*19.***.*38-34); LEONARDO FIALHO PINTO(*59.***.*37-09); NATHALIA SILVA FREITAS(*91.***.*87-02); DANILO ARAGAO SANTOS(*35.***.*80-76);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por RICARDO SÉRGIO FREIRE DE LUCENA em face do 1-BANCO LECCA, 2-CAPITAL CONSIGNADO, 3-BANCO BRADESCO, 4-BANCO MASTER, 5-BANCO DAYCOVAL, 6-SICREDI, 7-CEF E 8-BANCO BMG.
Afirma, em síntese, ter firmado inúmeros contratos de financiamentos e ou empréstimos perante os demandados e hoje se encontra totalmente impossibilitado de arcar com os pagamentos.
Ao final, requereu justiça gratuita, tutela de urgência para serem limitados à 30% os descontos em sua folha de pagamento e exibição dos contratos de financiamento.
Justiça gratuita deferida e tutela antecipada indeferida (Id.91322240).
O Banco BMG apresentou contestação (Id.97616163).
O Banco Daycoval apresentou contestação (Id.98408119).
A SICREDI apresentou contestação (Id.98587570).
O Banco LECCA apresentou contestação (Id.100047303 e 100055716).
O Banco Master apresentou contestação (Id.100061141).
A CEF apresentou contestação (Id.100160386).
Em audiência de conciliação, o plano de pagamento não foi aprovado pelos credores (Id.100183022).
O Banco Bradesco apresentou contestação (Id.101285212).
A CAPITAL CONSIG apresentou contestação (Id.107290034).
Nova audiência de tentativa de conciliação onde todos os credores rejeitaram o plano apresentado pelo autor (Id.107719501).
O autor ofereceu impugnação às contestações (Id.110953882 e seguintes).
Intimados a especificarem provas, o Banco BMG requereu o depoimento pessoal do autor (Id.112404801).
O autor requereu a nomeação de administrador judicial para elaboração de plano de pagamento (Id.112858324). É o relatório.
Decido.
Quanto a figura do administrador judicial, essa só se justifica em hipóteses excepcionais e desde que não traga ônus às partes, não sendo esse o caso dos autos, motivo pelo qual indefiro tal requerimento.
No que diz respeito ao pedido de depoimento pessoal do autor, também entendo que a prova se mostra prescindível, haja vista se tratar de questão eminentemente de direito, restando, também, indeferida.
Diante do exposto, declaro encerrada a fase probatória e uma vez transitada em julgado esta decisão, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
03/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:40
Indeferido o pedido de RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA - CPF: *38.***.*36-87 (AUTOR)
-
23/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:03
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/02/2025 10:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
13/02/2025 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2025 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
04/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/02/2025 10:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
25/11/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 10:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
08/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 10:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
12/09/2024 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 10:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
17/07/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 01/08/2024 11:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:04
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 13:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2024 11:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 05/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:48
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (REU), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BANCO MASTER S/A
-
30/05/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA - CPF: *38.***.*36-87 (AUTOR).
-
30/05/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA (*38.***.*36-87).
-
22/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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