TJPB - 0849148-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:17
Juntada de Sentença
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23/01/2025 02:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849148-61.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO BRISAS DE TAMBAU EXECUTADO: FCK ENGENHARIA LTDA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE CARLOS MACEDO MULLERPROCURADOR: GICELE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 97836258 e seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/01/2025 12:56
Determinada diligência
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26/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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03/08/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849148-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos de ID's 88303192 e 82368954 e os respectivos decursos de prazos, requerendo o que entender e direito e comprovando o pagamento de diligências requeridas.
João Pessoa/PB, em 13 de maio de 2024 INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Espólio de Alexandre Carlos Macedo Muller em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de FCK ENGENHARIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 06:59
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:18
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849148-61.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO BRISAS DE TAMBAU EXECUTADO: FCK ENGENHARIA LTDA, ESPÓLIO DE ALEXANDRE CARLOS MACEDO MULLERPROCURADOR: GICELE DE OLIVEIRA DESPACHO O Exequente requereu a concessão a gratuidade judiciária, alegando se tratar de condomínio edilício que tem como arrecadação o rateio das despesas ordinárias previstas em orçamento anualmente elaborado, não constando subsídio para custeio das custas processuais.
Ora, o fato de se tratar de condomínio edilício não implica a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
A ausência de previsão orçamentária para tais despesas pode e deve ser suprida por meio de taxas extras ou mediante utilização de fundo de reserva comumente mantido em situações dessa natureza.
A máquina judiciária tem custo muito elevado, não se podendo conceder gratuidade de modo aleatório, mas apenas em casos excepcionais.
O próprio extrato bancário de ID 78636252 demonstra saldo positivo em conta bancária do condomínio exequente.
Assim, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, por não restar demonstrada a incapacidade financeira do Exequente.
Por outro lado, vê-se que o valor das custas, no presente caso, mostra-se elevado para o padrão arrecadatório do Exequente.
Desta forma, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, determino a redução das custas processuais em 70% (setenta por cento), dividindo o valor em 3 parcelas mensais e sucessivas.
Intime-se o Exequente, para recolhimento da 1ª parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as demais parcelas nos 30 e 60 dias subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, no estado em que se encontrar o processo (art. 290, CPC).
Uma vez recolhida a 1ª parcela das custas, Citem-se os Executados, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
João Pessoa, 04 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/09/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:22
Determinada diligência
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04/09/2023 20:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO BRISAS DE TAMBAU - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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