TJPB - 0851790-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de DANIEL ROLIM RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0851790-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que ainda não houve manifestação do polo passivo, no processo de nº 0013210-63.2008.8.15.2001, para informar da abertura de inventário, e juntar os documentos pertinentes, conforme determinado na decisão de Id 109573729.
Houve nova determinação de intimação do polo passivo, desta vez pessoalmente, para cumprimento da decisão retro mencionada.
Aguarde-se a manifestação do polo passivo nos autos associados, devendo, em seguida, virem simultaneamente conclusos (Execução e Embargos).
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:34
Decorrido prazo de DANIEL ROLIM RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0851790-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A questão da ilegitimidade ativa, já ventilada no despacho de ID 79455612, antecede a análise do mérito destes embargos e será decidida quando prestados os esclarecimentos na Ação de Execução (processo principal nº 0013210-63.2008.8.15.2001).
Assim, aguarde-se a manifestação do polo passivo nos autos associados, devendo, em seguida, virem simultaneamente conclusos (Execução e Embargos).
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/03/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0851790-07.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: DANIEL ROLIM RODRIGUES EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
17/10/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIEL ROLIM RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:52
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0851790-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita.
A execução de título extrajudicial nº 0013210-63.2008.8.15.2001, à qual estes embargos se opõem, foi originalmente movida contra o casal Izolda Assis Rolim Rodrigues e João Batista Cavalcanti Rodrigues, o qual veio a falecer em 2022, implicando na suspensão dos autos até a habilitação dos seus sucessores, para atuarem nos autos na condição de representantes do espólio do finado executado, estando indicado para tal função, entre outros, o Sr.
Daniel Rolim Rodrigues, ora embargante.
Todavia, não se perca de vista que o Sr.
Daniel não é executado nos autos principais, o que revela a sua ILEGITIMIDADE para opor embargos à referida execução tal como fez, em seu próprio nome, como se defendesse um direito seu - sem notícia da abertura de inventário do de cujus e da ultimação de partilha, os interesses em discussão importam ao espólio, o qual seria a parte legítima.
Não obstante, e em respeito ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargante para falar sobre sua ilegitimidade ativa em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção deste feito sem a resolução do seu mérito.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL ROLIM RODRIGUES - CPF: *62.***.*31-96 (EMBARGANTE).
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21/09/2023 07:46
Determinada diligência
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15/09/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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