TJPB - 0803555-60.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803555-60.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE LIMA BEZERRA Endereço: Rua: José Francisco da Silva, 276, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, 98, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora para a sede da empresa, considerando que a parte executada se trata de pessoa jurídica que vende serviços de programa de fidelidade, seguros, etc.
Assim, pressupõe-se que na sede da executada existem apenas telefones, computadores, mesas, enfim, bens que geralmente guarnecem um escritório para funcionamento das atividades, que não servirão para satisfação da execução e/ou não poderão ser objeto de penhora, ante a característica de bens essenciais para o desenvolvimento das atividades empresariais.
Na ausência de localização de bens penhoráveis do devedor, DETERMINO a suspensão da presente ação de execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921 do CPC.
Abrindo-se vista à parte exequente.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.500,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:26
Indeferido o pedido de MARIA DE LIMA BEZERRA - CPF: *23.***.*06-69 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:42
Determinada diligência
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11/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 12/02/2025 23:59.
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20/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2024 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:50
Determinada diligência
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06/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:29
Recebidos os autos
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06/11/2024 07:29
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 19:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2024 01:34
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA BEZERRA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LIMA BEZERRA (*23.***.*06-69).
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25/08/2023 14:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LIMA BEZERRA - CPF: *23.***.*06-69 (AUTOR)
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25/08/2023 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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