TJPB - 0834614-44.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:21
Decorrido prazo de CEABDJ- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFICIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0834614-44.2025.8.15.2001 Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, alegando sequelas neurológicas e ortopédicas oriundas de doença ocupacional diagnosticada desde 2004, relacionada à síndrome do túnel do carpo e comprometimentos radiculares cervicais (CID G56.0), conforme laudos e requerimentos administrativos constantes dos autos.
Foi determinada a intimação para a parte autora se manifestar sobre possível litispendência com o processo tombado sob o nº 0834381-47.2025.8.15.2001, cujo pedido também é concessão de auxílio-acidente, todavia decorrente de acidente de trabalho sofrido em 24/04/2014, com sequelas no tornozelo esquerdo (CID S90), conforme fatos narrados na petição inicial, instruído com os documentos.
A parte autora apresentou manifestação nos autos sustentando que não se configura a litispendência, pois as ações possuem fatos geradores distintos e portanto, as causas de pedir não se confundem.
De fato, analisando detidamente os autos, verifica-se que, embora o pedido (auxílio-acidente) seja idêntico, os fundamentos fáticos divergem, o que afasta a configuração de litispendência, nos termos do art. 337, §1º, do CPC.
Todavia, há que se reconhecer a conexão entre as ações, nos termos do art. 55 do CPC, por tratarem ambas de incapacidade laboral permanente, ainda que oriundas de fatos distintos, com potencial concessão do mesmo benefício previdenciário.
Tal conexão justifica a adoção de medidas que evitem decisões conflitantes e assegurem a economia e eficiência processual.
Nesse contexto, não se justifica a realização de duas perícias médicas distintas, tendo em vista que o exame pericial designado nesta data no processo paradigma nº 0834614-44.2025.8.15.2001 avaliará a capacidade laboral global do autor, podendo identificar, se for o caso, qual evento foi efetivamente responsável pela redução funcional.
Diante do exposto, reconheço a conexão entre os processos nº 0834614-44.2025.8.15.2001 e nº 0834381-47.2025.8.15.2001, que deverão ser julgados conjuntamente, nos termos dos arts. 103 e 105 do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias.
Determino, portanto, a suspensão do presente feito, devendo os autos aguardar o desfecho da instrução probatória no processo paradigma, com posterior aproveitamento da prova pericial emprestada, observando-se o contraditório.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0834381-47.2025.8.15.2001
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02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:53
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que consultando o sistema PJE, dele localizei outra ação nº 0834381-47.2025.8.15.2001, envolvendo as mesmas partes.
Certifico, ainda, que associei a presente ação ao feito supracitado.
Certifico, por fim, que diante do despacho retro, irei intimar as partes para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da possível litispendência.
Dou fé.
João Pessoa, 01/07/2025.
Arnaud Analista -
01/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/06/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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