TJPB - 0860182-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de JOSELIA RODRIGUES CRUZ em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860182-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2025 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2025 03:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:47
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:40
Determinada diligência
-
17/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 06:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:43
Deferido o pedido de
-
05/10/2023 01:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860182-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência infrutífera do Oficial de Justiça certificada no ID 78355420, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2023 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2023 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/06/2023 14:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:07
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:54
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2022 06:38
Recebidos os autos.
-
28/11/2022 06:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
23/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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