TJPB - 0804674-10.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:21
Juntada de
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:58
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 18:58
Outras Decisões
-
10/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
28/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ALOISIO LINHARES DE ARAGAO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ISA PAULA DE SOUTO DIAS ARAGAO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ISA PAULA DE SOUTO DIAS ARAGAO - ME em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804674-10.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88277360, 88277363 e 88277367, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:43
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:44
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804674-10.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anote-se a habilitação do advogado, petição, id. 68559740.
Após, intime-se para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:30
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:10
Outras Decisões
-
03/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:54
Determinada diligência
-
16/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/09/2020 01:37
Decorrido prazo de ISA PAULA DE SOUTO DIAS ARAGAO - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:37
Decorrido prazo de ISA PAULA DE SOUTO DIAS ARAGAO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:37
Decorrido prazo de ALOISIO LINHARES DE ARAGAO JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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