TJPB - 0071035-23.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0071035-23.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurada contra o Estado da Paraíba, em face de decisão proferida em sede de Ação Ordinária, onde se pleiteia a obrigação de fazer/pagar e cobrança de honorários de sucumbência, tendo sido requerida a execução do julgado.
Regularmente intimado, o ente público executado não se manifestou quanto aos cálculos apresentados.
Decido.
Diante da concordância tácita da Fazenda Executada e da ausência de aparentes irregularidades nos cálculos apresentados pelo Exequente, deve-se proceder à imediata requisição de RPV/Precatório, conforme o art. 535 do CPC.
Destarte, homologo os valores referidos no ID. 79371085.
Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários sucumbenciais de 12%.
Ante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Souto Cantalice Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/07/2025 08:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 23:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 23:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 18:01
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2021 13:18
Determinado o arquivamento
-
17/12/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 06:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2020 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA AUGUSTO DOS SANTOS LOPES em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDRESSA THAIS DOS SANTOS LOPES em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA AUGUSTO DOS SANTOS LOPES em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:48
Decorrido prazo de ANDRE KENNEDY DOS SANTOS LOPES em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2020 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 21:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA AUGUSTO DOS SANTOS LOPES em 06/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:07
Decorrido prazo de ANDRE KENNEDY DOS SANTOS LOPES em 06/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:06
Decorrido prazo de ANDRESSA THAIS DOS SANTOS LOPES em 06/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:06
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 06/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2018 11:44
Processo migrado para o PJe
-
03/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 12/2018 P064035172001 16:14:31 FERN
-
03/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 03: 12/2018 P038454182001 16:14:32 ESTADO
-
03/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRA-RAZOES 03: 12/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2018 NF 83/18
-
03/12/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 12/2018 16:15 TJEJPF0
-
17/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 08/2018 P038454182001 08:42:22 ESTADO
-
17/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 08/2018
-
13/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 13/08/2018 DR. RO
-
29/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2018
-
16/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 15: 01/2018 PETIçãO AUTOR
-
16/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2018
-
19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 10/2017 P064035172001 16:01:21 F
-
06/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2017 N148/17 - VOL.III
-
06/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2017 NF 45/17
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 13: 06/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2015 AUTORA
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2015 DECURSO DO PRAZO
-
28/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2015
-
20/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2014 SENTENCA / DESPACHO
-
18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2014 NF 97/14
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
25/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2013 INTIME-SE
-
23/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 08/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2013
-
25/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 07/2013 DESPACHO NF48/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
23/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 07082012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 06062012 004182PB
-
30/03/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 29032012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300320121ESTADO DA PAR
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032012
-
20/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
20/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20032012 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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