TJPB - 0803886-14.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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26/08/2025 08:42
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 08:42
Homologada a Transação
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26/08/2025 08:05
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 13:55
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803886-14.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: ANA CAROLINE FRANCISCA DE ARAUJOAUTOR: M.
S.
F.
D.
A.
Nome: ANA CAROLINE FRANCISCA DE ARAUJO Endereço: Rua da Aroeira_**, quadra 242, lote 310, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-726 Nome: M.
S.
F.
D.
A.
Endereço: Rua da Aroeira_**, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-726 REU: SIDNEY FELIX PEREIRA DA SILVA Nome: SIDNEY FELIX PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Prefeito Antônio Teixeira, 496, Marcos Moura, SANTA RITA - PB - CEP: 58305-630 Vistos, etc. 1) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC); 2) Considerando-se o teor da certidão de nascimento de ID 114888578 - Pág. 1, que comprova a relação jurídica de paternidade atribuída ao promovido na inicial, e diante das informações constantes na inicial a propósito do binômio necessidade/capacidade de que cuida o art. 1694, § 1o, CC, arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos, excluídos, apenas, os descontos por lei obrigatórios, os quais deverão ser depositados em conta-bancária em nome da genitora da alimentanda: Sra.
Ana Caroline Francisca de Araújo, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1268-8, CONTA 60090-3, (CHAVE PIX – CPF *12.***.*26-00). 3) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 26/08/2025 às 08:00 horas, para a realização da audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvadas apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 4) Cite-se e intimem-se da presente decisão; 5) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. 6) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive, requisição de informações à fonte pagadora sobre o ganho salarial do promovido; Cópias do presente despacho/decisão servirão: a) de mandados e/ou carta precatória para as partes; b) de ofício determinando que o órgão empregador proceda o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, com consequente repasse para conta bancária da genitora da alimentanda: Sra.
Ana Caroline Francisca de Araújo, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1268-8, CONTA 60090-3, (CHAVE PIX – CPF *12.***.*26-00).
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o réu: Se o réu não contestar a ação, por ocasião da audiência retro aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora na petição inicial (artigo 344, CPC).
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25061819345201600000107774136 -
02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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30/06/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 11:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/06/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINE FRANCISCA DE ARAUJO - CPF: *12.***.*26-00 (REPRESENTANTE).
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18/06/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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