TJPB - 0800207-59.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de cota
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15/08/2025 00:27
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 2025-08-12 12:10:50.652 PROCESSO Nº. 0800207-59.2025.8.15.0401 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Tipo: Entrevista Sala: FÓRUM DA COMARCA DE UMBUZEIRO/PB Data: 12/08/2025 Hora: 12:10 JUIZ DE DIREITO Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA Sandremary Vieira de Melo Agra Duarte SERVIDOR(A) Angélica Gomes Cabral AUTOR(A) Luiza Gomes Ferreira Carvalho Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, tendo sido realizada a audiência de forma telepresencial.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação, se necessário.
Iniciados os trabalhos, compulsando os autos verifica-se que houve o óbito da parte promovida, conforme cópia da certidão de óbito (ID 116898086).
Após, dada a palavra à representante do Ministério Público, esta se pronunciou nos termos seguintes: MM Juíza, trata-se de ação de interdição em que foi informado nos autos o falecimento da parte interditanda.
Ante o exposto, considerando que não há mais utilidade para o processo, considerando a morte da parte que se queria interditar, requer o Ministério Público, a extinção do feito em razão da perda de seu objeto.”.
Em seguida, pela MM Juíza foi prolatada a seguinte SENTENÇA: INTERDIÇÃO. ÓBITO DA PROMOVIDA.
PERDA DE OBEJTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição movida por Luiza Gomes Ferreira Carvalho em face de Severina Gomes de Farias.
O feito seguia sua regular tramitação quando aportou aos autos a informação do óbito da promovida, conforme documento ID 116898086.
Parecer ministerial em audiência, requerendo a extinção do feito.
DECIDO.
Verificando-se que o objeto do presente demanda refere-se a direito personalíssimo e intransmissível, com a morte da parte ré, mostra-se de rigor, a extinção do processo.
O art. 485, IX do Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.” Desse modo, como resta documentadamente comprovado nos autos o óbito da promovida, conforme certidão acostada aos autos, o pedido de interdição fica prejudicado pelo falecimento da parte ré, o que enseja reconhecer ter a presente ação perdido o seu objeto, carecendo de necessidade em sua continuação, que, por sua vez, autoriza a extinção do feito sem resolução meritória.
Ante ao exposto, atenta ao que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, reconheço a perda do objeto e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. -
13/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/08/2025 12:10 Vara Única de Umbuzeiro.
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13/08/2025 09:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/08/2025 07:27
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/07/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 12:10
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0800207-59.2025.8.15.0401 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Curatela] Polo ativo: REQUERENTE: LUIZA GOMES FERREIRA CARVALHO Polo passivo: REQUERIDO: SEVERINA GOMES DE FARIAS CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao (à) Despacho/Decisão Id 110497518, designei audiência de entrevista, DE FORMA PRESENCIAL, para o dia 12 de agosto de 2025, às 10:10 horas, sendo esta a data disponível ante o preenchimento da pauta de audiências.
Certifico ainda que, caso haja necessidade de ocorrer de forma remota, segue o link para participação: bit.ly/umb-vuni UMBUZEIRO, 18 de junho de 2025 LÁZARO CAYNAN SIQUEIRA -
01/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 12:10 Vara Única de Umbuzeiro.
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27/05/2025 21:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2025 10:05
Decorrido prazo de LUIZA GOMES FERREIRA CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DIEGO DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 08:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:33
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de parecer
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25/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA GOMES FERREIRA CARVALHO (*47.***.*90-60).
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12/03/2025 10:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZA GOMES FERREIRA CARVALHO - CPF: *47.***.*90-60 (REQUERENTE)
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08/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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