TJPB - 0835902-61.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INSS em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CRUZ em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 07:24
Publicado Certidão de Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 19:48
Juntada de Certidão de intimação
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26/07/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Diante da não constatação dos dados bancários para expedição do(s) alvará(s) em nome da parte autora/advogado(a)/escritório, irei intimar para no prazo de 15 dias, informar.
João Pessoa, 03.07.2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0835902-61.2024.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: FELIPE FERREIRA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
02/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:40
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 03:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de INSS em 03/06/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CRUZ em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de INSS em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:23
Juntada de RPV
-
10/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de INSS em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CRUZ em 13/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:46
Homologada a Transação
-
11/10/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 10:14
Juntada de Alvará
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24/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:58
Juntada de Certidão de intimação
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26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE FERREIRA CRUZ - CPF: *61.***.*32-00 (AUTOR).
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14/06/2024 16:07
Nomeado perito
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07/06/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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