TJPB - 0800850-35.2021.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800850-35.2021.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ - ME, FRANCISCO RABELO NOGUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA - PB22431 DECISÃO
Vistos.
Realizada a transferência dos valores bloqueados, conforme anexo.
Assim, deve ser expedido o competente alvará de autorização, intimando-se a parte autora para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a referida diligência, INTIME-SE a parte autora para abater o valor do bloqueio e atualizar a dívida, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, em face da ausência de bens dos executados.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
01/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:39
Juntada de Alvará
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01/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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19/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:25
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:21
Outras Decisões
-
02/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:05
Outras Decisões
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17/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:05
Outras Decisões
-
27/07/2023 12:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 23:23
Conclusos para despacho
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15/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ - ME em 31/01/2023 23:59.
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24/11/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:22
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
24/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 23:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 23:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 19:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2022 11:28
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ - ME em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2022 23:59.
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18/06/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 22:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:22
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/10/2021 02:48
Decorrido prazo de QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ - ME em 18/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 23:05
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/10/2021 23:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/09/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 09:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/07/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 13:24
Outras Decisões
-
10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 13:36
Conclusos para decisão
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21/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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