TJPB - 0804474-64.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804474-64.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de procedimento da competência do Juizado Especial Criminal iniciado para apurar a autoria de fato delituoso em tese praticado pela autora do fato qualificada nos autos.
A proposta de transação penal aceita pela autora do fato e seu defensor foi devidamente homologada.
A autora do fato cumpriu os termos da transação (id. 111676655 e id. 113875167).
Parecer ministerial opinando pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal (id 114727215). É O RELATÓRIO.
DECIDO: A punibilidade do(s) autor(es) do fato qualificado(s) nos autos deve de ser extinta pelo integral cumprimento das condições transacionadas, na forma do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de EMILLY KELLY DA SILVA OLIVEIRA, autora do fato, qualificada nos autos, em virtude do cumprimento da transação penal.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, quanto aos valores depositados pelo autor do fato em conta judicial vinculada a este processo, expeça-se alvará em favor da entidade de fim social indicada em decisão de id. 105495502, entidade essa que deverá prestar contas, em autos específicos, quanto aos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez cumpridas todas as diligências acima, arquive-se.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2025 06:14
Decorrido prazo de EMILLY KELLY DA SILVA OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2025 00:22
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:13
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 08:45 3ª Vara Mista de Sapé.
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17/12/2024 09:13
Homologada a Transação Penal
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16/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 08:45 3ª Vara Mista de Sapé.
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04/11/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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