TJPB - 0808579-33.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 08:16
Juntada de Informações
-
31/07/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:54
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808579-33.2025.8.15.0001 [Perdas e Danos] AUTOR: EMANUELE GOMES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 02:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 02:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 01:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/03/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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