TJPB - 0814373-35.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de RAFAELLA BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juíza de Direito -
01/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820171-88.2025.8.15.2001
Eliane Goncalves Fernandes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 17:00
Processo nº 0804990-47.2025.8.15.2001
Rodrigo Marinho da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 14:35
Processo nº 0841123-11.2024.8.15.0001
Francisco de Assis Cardoso
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2024 22:49
Processo nº 0801306-49.2022.8.15.0731
Tania Santos Monteiro
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0815784-16.2025.8.15.0001
Vera Lucia Queiroz da Silva
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 17:29